Lei nº 7.903 de 05/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito suplementar, até o limite de NCz$ 323.370.807,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidade orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 323.370.807,00 (trezentos e vinte e três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e sete cruzados novos), para atender as programações dos Anexo I, III e IV desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são decorrentes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 71.460,00 (setenta e um mil quatrocentos e sessenta cruzados novos), provenientes de Outras Fontes, consoante o Anexo II desta Lei;

II - incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 301.952.481,00 (trezentos e um milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e um cruzados novos);

III - incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 21.346.866,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos e sessenta e seis cruzados novos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

Ricardo Luís Santiago