Lei nº 7901 DE 20/04/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 abr 2010
Cria a Feira de Artesanatos da Praça Presidente Getúlio Vargas, no Centro da Cidade, bem como sua inclusão no programa "Artes na Praça", previsto na Lei Municipal nº 5759, de 26 de Outubro de 2002.
Revogado pela Lei Nº 8297 DE 22/05/2012:
Art. 1º. Fica criada a Feira de Artesanatos da Praça Presidente Getúlio Vargas, nela localizada, a ser organizada pela Secretaria Municipal de Cultura, conjuntamente ao comitê Gestor do Programa " Artes na Praça".
Parágrafo único. Deverá a Feira de Artesanatod da Praça Getúlio Vargas, ser incluída mediante previsão por meio de decreto, no programa "Artes na Praça".
Art. 2º. A Feira de Artesanatos deverá ser realizada em dataa ser escolhida pelo Comitê Gestor do Programa "Artes na Praça"
Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a celebrar convênios com empresas, associações de classes representativas e órgãos públicos, visando o apoio necessário a realização da feira.
Art. 4º. Deverá, ainda, a Prefeitura Municipal disponibilizar sanitários públicos, visando o apaio necessário à realização da feira.
Art. 5º. Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação necessária desta Lei em 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 20 de abril de 2010.
Alexandre Passos
Presidente