Lei nº 789 de 08/02/1999

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 08 fev 1999

Dispõe Sobre a Adaptação das Roletas dos Ônibus Urbanos de Palmas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Palmas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida qualquer adaptação nas roletas dos ônibus urbanos de Palmas, objetivando impedir ou dificultar a passagem de menores de 7 (sete) anos por baixo das mesmas.

Art. 2º As adaptações referidas no art. 1º existentes atualmente, deverão ser retiradas pelos proprietários dos coletivos sob pena das sanções previstas, dentro de 03 (três) meses a partir da publicação desta Lei.

Parágrafo único. A regulamentação que se fizer necessária para o cumprimento desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1999. 9º ano da criação de Palmas.

MANOEL ODIR ROCHA

Prefeito Municipal