Lei nº 7.864 de 31/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 108.000.000,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de NCz$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.

Parágrafo único. A programação a cargo dos Fundos está detalhada no Anexo II desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu