Lei nº 7854 DE 26/04/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 abr 2023

Dispõe sobre a instalação de catraca automática para acesso de cadeirantes em todas as estações de BRT.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as estações do BRT - Bus Rapid Transit - da Cidade deverão dispor de catracas automáticas de acesso para cadeirantes.

Art. 2º A instalação de catracas automáticas para cadeirantes deve estar em conformidade com o art. 46 . da Lei nº 13.146 , de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES