Lei nº 7.849 de 23/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00, em favor do Ministério do Trabalho, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989)crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:

I - Recursos Ordinários do Tesouro Nacional: NCz$ 17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil cruzados novos);

II - Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial: NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu