Lei nº 7.846 de 18/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 16.564.627,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II), em favor do Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial até o limite de NCz$ 16.564.627,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete cruzados novos), de conformidade com programação constante do Anexo I, desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:

I - da arrecadação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidentes sobre o ouro;

II - de saldos de exercícios anteriores do extinto Fundo Especial e Reserva do Fundo Especial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu