Lei nº 7843 DE 15/04/2025

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 abr 2025

Altera a Lei Nº 350/2011, que dispõe sobre a garantia a toda pessoa com deficiência, que necessite de cadeiras de rodas, a gratuidade do ingresso para seu respectivo acompanhante em eventos culturais, esportivos e de entretenimento organizado por pessoas de direito público, privado e/ou filantrópico, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, caput e seu §§ 1º e 2º, da Lei nº 350/2011, que passam a conter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica garantido a toda pessoa com deficiência a gratuidade de ingresso para o seu acompanhante, desde que devidamente comprovada a sua condição e necessidade por laudo médico, sendo o mesmo nominal e intransferível, em eventos culturais, esportivos e de entretenimento organizado por pessoas de direito público, privado e/ou filantrópico no Município de Natal/RN.

§ 1º Entende-se como pessoa com deficiência beneficiados por esta Lei, aquela regulamentada no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

§ 2º Os organizadores dos eventos supramencionados deverão afixar cartazes indicando o número desta Lei e a redação constante na ementa em todas as entradas dos locais do evento, a partir de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. ”

Art. 2º Fica alterado o art. 2º, caput e seu parágrafo único, da Lei n° 350/2011, que passam a conter a seguinte redação:

“Art. 2º O descumprimento desta Lei e/ou quaisquer constrangimentos causados a pessoa com deficiência e seu acompanhante sujeita ao infrator multa equivalente a 10 (dez) salários mínimos, que deverão ser obrigatoriamente destinados a entidades sem fins econômicos, devidamente cadastradas no órgão competente do município, com reconhecimento de utilidade pública municipal e que tenham por objetivo proteger os direitos da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. Em caso de reincidência o valor da multa será triplicado, inclusive podendo ter o seu alvará cassado pelos órgãos municipais competentes após sucessivos descumprimentos.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 15 de abril de 2025.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito