Lei Nº 7840 DE 26/12/2025
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 dez 2025
Altera a Lei Nº 7827/2025, que estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativamente ao exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 7.827, de 18 de dezembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 26 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA