Lei nº 7.837 de 10/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 1.441.900.000,00, em favor do Ministério do Interior.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$1.441.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do dispositivo no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:

I - Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$13.000.000,00 (treze milhões de cruzados novos).

II - Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial - NCz$1.428.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos mil cruzados novos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu