Lei nº 7.835 de 10/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia crédito suplementar até o limite de NCz$ 493.000.000,00.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$493.000.000,00 (quatrocentos e noventa e três milhões de cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º O descritor do projeto Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais, código orçamentário 22102.09512681.152, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Proporcionar energia elétrica aos pequenos aglomerados rurais, de modo a viabilizar projetos de iluminação pública e residencial, bem como os de irrigação que utilizem a programação constante do Adendo A desta Lei.
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu