Lei Nº 7834 DE 24/12/2025
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 dez 2025
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, os anexos: I - Metas e Prioridades; II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complementos, na forma dos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2º O art. 60 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 4º O projeto de lei de crédito adicional destinado a incorporar à Lei Orçamentária Anual ? LOA recursos decorrentes de excesso de arrecadação deve:
I ? ser instruído com a exposição justificada na forma prevista no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II ? indicar detalhadamente os fatos e os respectivos valores que fundamentam a estimativa do excesso;
III ? demonstrar a efetiva disponibilidade de caixa do excesso de arrecadação correspondente ao montante a ser incorporado;
IV ? informar a metodologia empregada para a aferição do excesso de arrecadação.
§ 5º O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, mensalmente, demonstrativo da arrecadação das receitas, com a indicação dos fatos e dos respectivos valores que sustentam a variação da receita realizada em relação à receita prevista, bem como da metodologia empregada para a sua atualização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA