Lei nº 7832 DE 04/10/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 out 2016

Torna obrigatória a exibição nas salas de cinema do Estado, antes do início de cada sessão, de esclarecimentos, em forma de campanha publicitária, sobre as consequências do uso de drogas ilícitas.

(Revogado pela Lei Nº 8325 DE 14/10/2020):

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a exibição nas salas de cinema do Estado, antes do início de cada sessão, de esclarecimentos, em forma de campanha publicitária, sobre as consequências maléficas do uso de drogas ilícitas para o organismo humano e os efeitos negativos desse uso para toda a sociedade.

Art. 2º O Executivo poderá regulamentar esta Lei com o fim de garantir a sua execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de outubro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador