Lei nº 7830 DE 27/03/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 mar 2023

Proíbe a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, no âmbito do Município, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, no âmbito do Município.

Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa que será definida e aplicada pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo e, em caso de reincidência, a pena deverá ser aplicada em dobro, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES