Lei nº 7830 DE 27/03/2023
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 mar 2023
Proíbe a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, no âmbito do Município, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, no âmbito do Município.
Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa que será definida e aplicada pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo e, em caso de reincidência, a pena deverá ser aplicada em dobro, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES