Lei nº 7829 DE 25/03/2025
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 25 mar 2025
Institui o “Mapa do Empreendedor Informal” no Município de Natal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a criação de um canal de comunicação no sítio web oficial da Prefeitura Municipal de Natal: www.natal.rn.gov.br, para o empreendedor informal fazer seu cadastro de interesse na formalização do seu negócio.
Art. 2º O canal será nomeado “Mapa do Empreendedor Informal”.
Art. 3º A partir do cadastro, o empreendedor será encaminhado para o Balcão do Empreendedor agilizar a abertura de empresas, seguido das orientações e benefícios da sua formalização como empreendedor.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, editar normas complementares para a execução da presente Lei, inclusive a formalização de parcerias com instituições ligadas ao empreendedorismo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de março de 2025.
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito