Lei nº 7.809 de 03/02/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 fev 2010

Obriga as empresas, órgãos públicos e entidades beneficiadas por isenção ou imunidade de tributos do Município de Salvador a incluir a logomarca da Prefeitura e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas, órgãos públicos e entidades diversas, imunes ou beneficiadas com qualquer isenção tributária do Município de Salvador ficam obrigadas a incluir a logomarca da Prefeitura em qualquer veiculação publicitária que vierem a realizar, além de declarar sua condição de imunidade ou isenção.

§ 1º A obrigação referida no artigo, no caso de isenção especifica e temporária, fica limitada às publicidades atinentes ao objeto da isenção.

§ 2º Entende-se como veiculação publicitária para efeito desta Lei:

a) Qualquer ato publicitário veiculado na mídia falada, escrita, televisada, inclusive a mídia eletrônica;

b) Toda publicidade em placas, outdoors, faixas ou outro instrumento visual.

Art. 2º A inobservância da obrigação contida nesta Lei ensejara ao infrator a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, no caso de reincidência, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ficando a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM encarregada da fiscalização e aplicação das penalidades.

Art. 3º A publicidade institucional e comercial das empresas, órgãos públicos e entidades não será regida por esta Lei.

Parágrafo único. Entende-se como publicidade institucional e comercial a publicação de seus atos constitutivos, administrativos e gerenciais, assim como, sua propaganda comercial entendida como tal, aquela que serve para identificação e divulgarão da marca da empresa ou da entidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de fevereiro de 2010.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda

ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO

Secretário Municipal de Comunicação

ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS DE ABREU

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente