Lei nº 7800 DE 20/03/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 mar 2023

Institui pontos de apoio no período de carnaval de rua e demais eventos públicos de grandes proporções e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a criação de pontos de apoio com a finalidade de combater o molestamento sexual, comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos no carnaval de rua e demais eventos públicos de grandes proporções na Cidade.

Art. 2º Os pontos de apoio contarão com equipe a ser definida pelo Poder Executivo e terão como objetivos:

I - identificar o agressor e encaminhá-lo para a delegacia;

II - prestar apoio e encaminhar a vítima para a delegacia se for o caso;

III - informar a vítima de seus direitos prestando apoio solidário;

IV - expor telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar as vítimas; e

V - coibir a prática e incentivar a denúncia desses casos.

Art. 3º A equipe será formada por pessoas qualificadas.

§ 1º A equipe usará colete diferenciado para que sua presença seja notada nos blocos e demais eventos e funcione como fator de coibição de atos ilícitos.

§ 2º A equipe será definida pelo Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público e entidades privadas a fim de garantir os melhores resultados.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES