Lei nº 7.797 de 29/12/2008

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 31 dez 2008

Fica obrigado, no âmbito do Município, o uso de relógio, em lugar bem visível, em todos os pontos de convergência dos estabelecimentos públicos, municipais, estaduais e federais, em instituições financeiras, culturais e em restaurantes e similares que demandem tempo do usuário.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigado, no âmbito do Município, o uso de relógio, em lugar bem visível, em todos os pontos de convergência dos estabelecimentos públicos, municipais, estaduais e federais, em instituições financeiras, culturais e em restaurantes e similares que demandem tempo do usuário.

Parágrafo único. Os relógios serão afixados em repartições públicas e instituições financeiras, preferencialmente ao lado do painel de senhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 29 de dezembro de 2008.

RUBENS CARLOS PEREIRA FILHO

Prefeito Municipal, em exercício