Lei nº 7793 DE 03/10/2025

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 02 out 2025

Dispõe sobre a alteração do art. 408 da Lei Nº 6289/2017, que consolida a legislação tributária do Município de São Luís, e revoga o Decreto Nº 55733/2020.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 408 da Lei nº 6.289 , de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 408.

I - de empreitada, deduzidas as parcelas correspondentes ao valor dos materiais incorporados ao imóvel, desde que produzidos pelo prestador de serviços fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.

II - (sem alteração).

§ 1º ao § 5º (revogados).

a) a n) (revogados)."

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 55.733 , de 11 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal .

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 01 DE OUTUBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito