Lei nº 7793 DE 18/09/2025

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 set 2025

Institui diretrizes para a criação do Programa de Defesa Permanente da Zona Franca de Manaus (PDP-ZFM).

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Ficam instituídas as diretrizes para a criação do Programa de Defesa Permanente da Zona Franca de Manaus (PDP-ZFM), com o objetivo de garantir a manutenção, o fortalecimento e a ampliação dos incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM), promovendo sua competitividade e sustentabilidade econômica, social e ambiental.

Art. 2.º O PDP-ZFM terá as seguintes diretrizes:

I - monitorar constantemente propostas legislativas e administrativas que possam afetar a ZFM;

II - propor ações para defesa da competitividade da ZFM junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito estadual e federal;

III - produzir estudos técnicos e econômicos para embasar a defesa dos incentivos fiscais e da relevância da ZFM;

IV - promover campanhas de conscientização sobre a importância da ZFM para o desenvolvimento regional e a preservação ambiental da Amazônia;

V - incentivar a diversificação da matriz econômica da ZFM, com investimentos em inovação e sustentabilidade;

VI - estabelecer parcerias com instituições acadêmicas, órgãos governamentais e entidades empresariais para fortalecimento da ZFM.

Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações não governamentais e entidades do setor produtivo para a execução das ações previstas no PDP-ZFM.

Art. 4.º VETADO.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda