Lei nº 7790 DE 22/01/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 jan 2016

Torna obrigatório às escolas das Redes Estadual e Municipal de Ensino, bem como as Escolas Particulares, afixar cartaz informando o resultado por elas obtido na última apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as escolas das Redes Estadual e Municipal de Ensino, bem com as escolas particulares de Alagoas, obrigadas a fixar em local de fácil acesso e visível ao publico a nota por elas obtida na última apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

Art. 2º As instituições de ensino deverão informar, por meio de circular, aos pais ou responsáveis pelos alunos matriculados, a nota obtida pela unidade na última apuração do IDEB, sempre de forma atualizada.

Art. 3º As informações referentes às notas obtidas pelas escolas a que se refere o art. 1º desta Lei deverão obedecer ao padrão oficial adotado pelo IDEB.

Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data da publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador