Lei nº 7789 DE 22/01/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 jan 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Assistências Técnicas fornecerem aos consumidores protocolo de atendimento, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos prestadores de serviço de Assistência Técnica fornecerão aos consumidores o protocolo de atendimento informando o dia, hora e motivo do comparecimento ao local.

Parágrafo único. A obrigação de que trata o caput deste artigo não se afasta mesmo nos casos em que a reclamação do consumidor não gere ordem de serviço.

Art. 2º O prazo a que se refere o § 1º do art. 18 do CDC , para reparo do produto pelo fornecedor, poderá ser comprovado pelo consumidor a partir do fornecimento do protocolo sem prejuízo dos demais meios de prova.

Art. 3º Para que seja garantido o efetivo cumprimento desta Lei, as Assistências Técnicas deverão fixar, em lugar de fácil visualização pelo consumidor, cartaz não inferior ao tamanho de uma folha A4, informando a obrigação de fornecerem protocolo de atendimento nos termos desta Lei.

Art. 4º O não atendimento ao disposto nesta Lei sujeitará o responsável às penalidades estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador