Lei nº 7788 DE 22/01/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 jan 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de histórico médico escolar nas escolas das Redes Pública e Particular do Estado de Alagoas.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de registro do Histórico Médico Escolar dos alunos das escolas das redes pública e particular do Estado de Alagoas a partir do calendário letivo de 2016.

§ 1º O Histórico Médico Escolar será preenchido no momento da matrícula ou da rematrícula do (a) estudante na instituição de ensino.

§ 2º Caberá aos pais ou responsáveis fornecer as informações médicas necessárias para preenchimento do Histórico Médico Escolar de seu (sua) (s) filho (a) (s) fundamentadas em documentos emitidos por serviços de saúde, resguardado o sigilo das informações.

§ 3º O Histórico Médico Escolar do (a) estudante deverá conter informações como:

I - fotografia;

II - nome completo;

III - data de nascimento;

IV - endereço;

V - tipo sanguíneo;

VI - vacinas que recebeu;

VII - alergias em geral, em especial a medicamentos;

VIII - telefones de urgência para contato;

IX - nome dos pais ou responsável;

X - plano de saúde que o (a) assegura, se houver; e

XI - outras informações que os pais ou responsáveis entenderem necessárias

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador