Lei nº 7782 DE 30/09/2025
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 17 out 2025
Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Nacional Nº 14682/2023, que cria o Selo Empresa Amiga da Mulher.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 0008/2025, de autoria do Vereador PAULO VICTOR, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Nacional nº 14.682/2023, que cria o Selo Empresa Amiga da Mulher.
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Nacional nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, que “Cria o selo Empresa Amiga da Mulher”.
Parágrafo único. O selo Empresa Amiga da Mulher tem a finalidade de identificar sociedades empresariais que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 2º O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a sociedades empresariais que cumpram ao menos dois dos seguintes requisitos:
I - reservem percentual mínimo de 2% (dois por cento) do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
II - possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
III - adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento; ou
IV - garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 3° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 2 de junho de 2025.
Aprovado em Primeira Votação em: 21/05/2024.
Aprovado em Segunda Votação em: 02/06/2025.
Aprovado em Redação Final em: 02/06/2025.
PAULO VICTOR MELO DUARTE
PRESIDENTE