Lei nº 7782 DE 30/09/2025

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 17 out 2025

Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Nacional Nº 14682/2023, que cria o Selo Empresa Amiga da Mulher.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 0008/2025, de autoria do Vereador PAULO VICTOR, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Nacional nº 14.682/2023, que cria o Selo Empresa Amiga da Mulher.

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Nacional nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, que “Cria o selo Empresa Amiga da Mulher”.

Parágrafo único. O selo Empresa Amiga da Mulher tem a finalidade de identificar sociedades empresariais que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 2º O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a sociedades empresariais que cumpram ao menos dois dos seguintes requisitos:

I - reservem percentual mínimo de 2% (dois por cento) do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

II - possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;

III - adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento; ou

IV - garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 3° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 2 de junho de 2025.

Aprovado em Primeira Votação em: 21/05/2024.

Aprovado em Segunda Votação em: 02/06/2025.

Aprovado em Redação Final em: 02/06/2025.

PAULO VICTOR MELO DUARTE

PRESIDENTE