Lei nº 7.779 de 22/06/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCz$ 8.000.000,00, em favor do Ministério do Interior, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:

Código Especificação Natureza Fonte NCz$ 1,00
Total 
19200.04771031.950 Projetos a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 4311.01 00 8.000.000 
         
19211.04771035.060 Prevenção e Combate de Queimadas Prevenir e combater as queimadas em florestas, no sentido de defender o meio ambiente de transformações que impliquem desequilíbrios ecológicos.4130.00  00 
8.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu