Lei nº 7776 DE 11/01/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 12 jan 2023

Proíbe o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica, com exceção dos produtos comumente vendidos em farmácias, supermercados, entre outros, como contraceptivos, camisinhas, lubrificantes ou aqueles ligados à saúde sexual.

Art. 2º Os produtos com conotação sexual ou erótica, comercializados pelo estabelecimento, não poderão ficar expostos em vitrines ao alcance visual do público externo.

Art. 3º Deverá ser afixado, em local de fácil visualização e acesso, cartaz com os dizeres contidos no Anexo Único.

Art. 4º VETADO:

I - VETADO;

II - VETADO;

III - VETADO.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

ANEXO ÚNICO -

"É proibido o acesso de crianças e adolescentes a este local. Denuncie."