Lei nº 7.762 de 27/04/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1989
Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN e confirma incentivos fiscais
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, por 6 (seis) meses, vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.
Art. 2º. Para os efeitos do previsto no § 1º do artigo 41, das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam confirmados os incentivos fiscais contidos na Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Rubens Bayma Denys.