Lei nº 7.755 de 20/04/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 21 abr 1989
Fixa a Capital da República como sede do Conselho Nacional de Desportos
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Capital da República é a sede do Conselho Nacional de Desportos.
Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos tem o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, para a efetivação da mudança.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei, baixará o respectivo Regulamento, no qual constarão as sanções a serem aplicadas no caso de inobservância do prazo estabelecido no art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna.