Lei nº 7751 DE 23/06/2025
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 25 ago 2025
Altera a Lei Municipal Promulgada Nº 7420/2023, que estabelece o prazo para classificação, análise e aprovação do projeto de regularização fundiária e emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) pelo Município de São Luís, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 0114/2024, de autoria do Vereador MARCELO POETA, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Acrescenta o § 10 ao art. 10 e o parágrafo único ao art. 34 da Lei Municipal Promulgada nº 7.420/2023, que estabelece o prazo para classificação, análise e aprovação do projeto de regularização fundiária e emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) pelo Município de São Luís, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam acrescentados à Lei Municipal Promulgada nº 7.420/2023, de 2 de maio de 2023, o § 10 ao art. 10 e o parágrafo único ao art. 34, com a seguinte redação:
“Art. 10....................................................................
(...)
§ 10 O Município deve classificar, processar, analisar e aprovar o projeto de regularização fundiária no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.”
“Art. 34....................................................................
Parágrafo único. Após aprovação do projeto de regularização fundiária, o Município deve emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) no prazo de até 30 (trinta) dias.”
Art. 2º Esta Lei em vigor na data da sua publicação.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 19 de fevereiro de 2025.