Lei nº 7.740 de 23/11/1994

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 23 nov 1994

Dispõe sobre incentivos à arrecadação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado, sem prejuízo de concomitante aplicação do disposto no Parágrafo Único do artigo 19 da Lei nº 7.056/77 ( Código Tributário e de Rendas do Município de Belém), a conceder ao contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que liquidar integralmente o débito desse tributo relativo ao exercício de 1994, um crédito fiscal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido no ano de 1995, crédito fiscal esse que será deduzido do imposto a pagar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 23 de novembro de 1994.

HÉLIO MOTA GUEIROS

Prefeito Municipal de Belém