Lei nº 7.717 de 05/07/1994

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 05 jul 1994

Dispõe sobre a isenção do pagamento da Taxa de Ocupação e Uso de Bens Públicos, correspondente às feiras, mercados vias e logradouros públicos do Município de Belém e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Ocupação e Uso de Bens Públicos os feirantes, usuários de mercados e ambulantes do Município de Belém que:

a) tiverem idade superior a 60 (sessenta) anos e tenham contribuído com a Taxa de Ocupação e uso de Bens Públicos no mínimo de 05 (cinco) anos;

b) sejam portadores de deficiência física, comprovada através de laudo médico, emitido pela Unidade Pública de Saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 05 de julho de 1994.

HÉLIO MOTA GUEIROS

Prefeito Municipal de Belém