Lei nº 7.711 de 28/08/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 ago 2002

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos do Tesouro Estadual, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser totalmente registrada nos sistemas integrados de dados orçamentários e de administração financeira do Governo Estadual.
  Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos do Estado apenas sob a forma de:
  I - participação acionária;
  II - pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços;
  III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos;
  IV - refinanciamento de dívida garantida pelo Tesouro."