Lei nº 7710 DE 07/11/2025
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 10 nov 2025
Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa, àqueles que especifica, relativa à eventos que vilipendiem quaisquer crenças ou manifestações religiosas no território do Município de Maceió.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a aplicação de multa administrativa a toda pessoa física ou jurídica que promover, patrocinar, apoiar ou realizar eventos que vilipendiem quaisquer crenças ou manifestações religiosas no território do Município de Maceió.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se vilipêndio a qualquer crença ou manifestação religiosa, independentemente do credo professado, toda manifestação pública ou evento que:
I – atente contra símbolos, doutrinas ou práticas de qualquer religião, de forma injuriosa, vexatória ou degradante;
II – ridicularize publicamente crenças, dogmas, liturgias ou figuras sagradas de quaisquer tradições religiosas, especialmente quando voltados à incitação do ódio ou menosprezo à religião;
III – promova a intolerância religiosa, atentando contra a dignidade dos fiéis ou incentivando a hostilidade contra suas convicções.
Art. 3º A multa será fixada no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), aplicada em dobro nos casos de reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 4º O valor arrecadado com as multas será destinado a programas de promoção da liberdade religiosa e combate à intolerância no Município de Maceió.
Art. 5º No prazo de 06(seis) meses a partir da entrada em vigor, o Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo os critérios para fiscalização e aplicação das penalidades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 07 de
Novembro de 2025.
CHICO FILHO
Presidente