Lei nº 7707 DE 08/10/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 out 2013

Estabelece o Programa de Conscientização e Prevenção do Alcoolismo Juvenil, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica estabelecido o "Programa de Conscientização e Prevenção do Alcoolismo Juvenil" no Estado de Sergipe.

Art. 2º O Programa de Conscientização e Prevenção do Alcoolismo Juvenil tem como escopo habilitar professores das redes pública e privada do ensino médio para que atuem como agentes, visando a prevenção do alcoolismo juvenil.

Art. 3º Devem ser desenvolvidos e/ou incentivados os eventos voltados à conscientização e prevenção do alcoolismo juvenil, dentre os quais:

I - capacitação de pessoal de forma ampla e contínua, tendendo tanto à reflexão teórica quanto à transmissão de conhecimentos temáticos e técnicos;

II - convênios com instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades culturais e/ou educacionais, visando à conscientização e prevenção do uso do álcool;

III - elaboração de material didático sobre o álcool e seus efeitos, incluindo apostilas.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB