Lei nº 7.697 de 20/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1988

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de Cz$ 1.703.004.000,00 (um bilhão, setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para o fim que especifica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de CZ$ 1.703.004.000,00 (um bilhão setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho;

    CZ$ Mil 
26000 -  MINISTÉRIO DO TRABALHO  1.703.004 
26110 -  Secretaria de Mão-de-Obra  1.525.464 
14452173.573 -  Formação Profissional - Suporte Técnico   132.900 
14452173.574 -  Formação Profissional - SENAI   803.316 
14452173.575 - Formação Profissional - SENAC   589.248 
26201 -  Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho   177.540 
14790553.576 - Formação Profissional - FUNDACENTRO  
177.540 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de crédito externa, contratada pelo Governo Brasileiro junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu