Lei nº 7.696 de 25/08/2008

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 ago 2008

Dispõe sobre a publicação ou distribuição de folhetos em supermercados e shopping centers.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os folhetos publicados ou distribuídos por supermercados e shopping centers deverão obrigatoriamente conter a frase "Respeite a vaga de estacionamento da pessoa com deficiência", juntamente com o símbolo internacional de acesso adotado para identificar as vagas reservadas.

Parágrafo único. O tipo, letra da frase, deverá ter, no mínimo, corpo de sete pontos e, no máximo, dez pontos e ser acompanhado do símbolo internacional de acesso para identificar as vagas reservadas às pessoas deficientes, conforme modelo anexo e nas seguintes dimensões: Altura do símbolo - mínima de oito milímetros e máximo de quinze milímetros; Comprimento do símbolo - mínimo oito milímetros e máximo quinze milímetros.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores multa de dois salários mínimos à época e, em caso de reincidência, seu valor dobrará.

Art. 3º Caberá ao Executivo, através de seu órgão competente, a fiscalização para cumprimento desta Lei.

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 25 de agosto de 2008.

RUBENS CARLOS PEREIRA FILHO

Prefeito Municipal em exercício