Lei nº 7663 DE 22/11/2022

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 23 nov 2022

Cria no Município do Rio de Janeiro a Campanha Amamentação é um Direito.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Campanha Amamentação é um Direito no Município, com objetivo de promover e incentivar o aleitamento materno.

Art. 2º Serão promovidas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno.

Art. 3º A campanha ocorrerá com ações de:

I - divulgação de informação em diferentes meios de comunicação e espaços públicos;

II - palestras e eventos sobre o tema; e

III - reunião de especialistas com a comunidade.

Art. 4º É vedado, em estabelecimento público ou privado, proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES