Lei nº 766 de 29/12/1997

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 dez 1997

Dispõe sobre a Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, alterada pelas Leis nºs 642, de 27 de dezembro de 1995 e 701, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a alteração do artigo 9º, a seguir:

"Art. 9º A fiscalização das taxas compete, privativamente, aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda, salvo as taxas da Tabela "B" que são de competência da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

§ 1º A fiscalização das taxas da Segurança Pública referentes a hotéis, hospedarias, motéis, restaurantes, bares, casas de jogos lícitos, diversões e eventos em geral, além de outras atividades correlatas não mencionadas neste parágrafo, porém contidas na Tabela "B", da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, alterada pelas leis nºs 642, de 27 de dezembro de 1995 e 701, de 27 de dezembro de 1996, será efetivada pela Autoridade Policial da Delegacia Especializada de Jogos e Diversões e seus auxiliares, mediante expedição de alvará de licença, após o pagamento da taxa correspondente e vistoria no local, comprovando a segurança das instalações. Nos Municípios do interior será efetivada, nos mesmos termos, pela autoridade Policial das Delegacias de Polícia e seus auxiliares.

§ 2º A Fiscalização das taxas da Segurança Pública referentes a fabricação, depósito, transporte, comércio, registro, porte e outras atividades correlatas à armas, munições, explosivos, corrosivos, combustíveis e outras não mencionadas neste parágrafo, porém, contidas na Tabela "B" da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, alterada pelas Leis nºs 642, de 27 de dezembro de 1995 e 701, de 27 de dezembro de 1996, será efetivada pela Autoridade Policial da Delegacia de Ordem Política e Social e seus auxiliares, mediante expedição de alvará, ou registro, autorização para porte e outras providências legais, após o pagamento da taxa correspondente e vistoria, comprovando a segurança no objeto da fiscalização. Nos Municípios do interior a fiscalização será efetivada, nos mesmos termos, pela autoridade Policial das Delegacias de Polícia e seus auxiliares.

§ 3º A Fiscalização das demais taxas da Segurança Pública, não mencionadas nos parágrafos acima, porém constantes da Tabela "B" da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, alterada pelas Leis nºs 642, de 27 de dezembro de 1995 e 701, de 27 de dezembro de 1996, será efetivada pela Autoridade Policial competente e seus auxiliares, nos temos acima, no âmbito de suas atribuições, em todo o Estado.

§ 4º Os servidores públicos estaduais, dentro de suas respectivas atribuições, são obrigados a exigir a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa, sempre que devida, sob pena de responsabilidade funcional."

Art. 2º As Tabelas "A" e "B", anexas à Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, alterada pelas Leis nºs 642, de 27 de dezembro de 1995 e 701, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a redação das Tabelas "A" e "B", em anexo.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Taxa de Inscrição do Cadastro ICMS aos contribuintes sediados em "EXTREMA" e "NOVA CALIFÓRNIA", na região denominada "PONTA DO ABUNÃ", que se encontravam devidamente inscritos na Secretaria de Fazenda do Estado do Acre, na data de sua incorporação ao território do Estado de Rondônia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

ANEXO

TABELA "A"

TAXAS DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

BASE DE CÁLCULO UPF - RO

(Nova Red. Dada pela Lei 766/97)

Nº DE ORDEM
DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF/RO
01
Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais, por folha.
0,25
02
Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações não especificamente taxadas.
1,0
03
Atos, certidões, translados, cópias, "publicaformas", extraídos ou subcritos por servidores públicos estaduais não especificamente taxados, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha.
0,25
04
Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de Taxa.
0,5
05
Inscrição Cadastral de fornecedores.
5,0
06
Inscrição Cadastral de Produtores Rurais
Isento
07
Serviços diversos e de expediente não especificamente taxados.
1,0
08
Avaliação de Bens Imóveis feita por funcionário, na transmissão "causa mortis".
2,0
09
Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
1,0
10
Autorização para impressão e respectiva autenticação de documentos fiscais.
2,0
11
Inscrição no cadastro do ICMS
5,0
12
Taxa de inscrição ou alteração cadastral outros Órgãos da Adm.
1,0
13
Alteração Cadastral do ICMS
2,0
14
Segunda via FIC
2,0
15
Consulta
10
16
Pedido de Regime Especial
15
17
Pedido de restituição
0,25
18
Fiscalização para incineração de mercadorias imprestáveis
2,0
19
Inscrição em Concurso para Cargos Públicos - valor definido no Edital
1,0 à 6,0
20
Manifesto de Carga e Conhecimento de Transporte Avulso
1,0
21
Processo de licitação (Concorrência, Tomada de Preços e Convite) quando de valor superior a 10 (dez) UPF's/RO.
1,0
22
Termos lavrados em repartições públicos para efeito de fiança, caução, depósitos e outros fins, quando de interesse de parte.
2,0
23
Pedido de parcelamento de Débitos Fiscais.
5,0
24
Pedido de credenciamento para realização de bingo permanente.
50,0
25
Autorização para realização de bingo eventual com premiação em mercadorias e com premiação em dinheiro.
15,0
26
Vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar
3,0
27
Emissão Cópia de Boletim de Ocorrência Policial da Polícia Militar
1,0

TABELA "B"

TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

BASE DE CÁLCULO UPF - RO

(Nova Red. Dada pela Lei 766/97)

CÓDIGO DE RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF/RO
 
 
VEZ
MÊS
ANO
 
ATOS RELATIVOS À IDENTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO.
 
 
 
 
ATESTADOS:
 
 
 
100.7
Coletivos de interesse de empresas privadas, por pessoa.
0,5
 
 
101.5
De Antecedentes Criminais, por pessoa.
0,5
 
 
102.3
De Cadastro, por pessoa.
0,5
 
 
 
CÉDULAS:
 
 
 
110.4
De identidade 1ª via
1,0
 
 
111.2
De identidade 2ª via
1,5
 
 
112.0
Retificação em geral
1,5
 
 
113.9
Identificação de pessoa em residência, com expedição de cédula, por pessoa
2,0
 
 
 
ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL:
 
 
 
 
2ª VIA DE:
 
 
 
200.3
Laudos de necropsia
3,0
 
 
201.1
Laudos de exumação e necropsia
6,0
 
 
202.0
Laudos de lesão corporal para fins particulares
3,0
 
 
203.8
Laudos para processos e acidentes de trabalho
3,0
 
 
204.6
Exames químico-legais
1,5
 
 
205.4
Exames Toxicológicos
2,5
 
 
206.2
Exames anátomo-patológico
6,0
 
 
207.0
Exames Sexológicos
3,0
 
 
208.9
Exame de verificação de idade
3,0
 
 
209.7
Exame de outra natureza
3,0
 
 
210.0
Taxa de Autorização para translado de cadáver
4,0
 
 
 
ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA.:
 
 
 
 
EXAMES EXTERNOS:
 
 
 
300.0
Acidente de Trânsito na Capital
3,0
 
 
301.8
Acidente de trânsito em outros municípios
3,5
 
 
302.6
Vistoria de constatação de danos
2,0
 
 
303.4
Vistoria de levantamento de questões possessórias
3,0
 
 
304.2
Vistoria de veículos transportadores de valores, cada veículo
3,0
 
 
305.0
Vistorias de numerações identificadoras de veículos ou de outra natureza
3,0
 
 
306.9
Exames diversos e pareceres, exames de documentações contábeis, exames de Laboratório em geral de jogos e de outras espécies
3,5
 
 
 
OBS: Os exames e pareceres, bem como os serviços especiais que, pela Natureza e complexidade, devam ultrapassar os limites estabelecidos neste ítem, serão objeto de orçamento prévio a ser apresentado à parte interessada.
 
 
 
 
FOTOGRAFIAS:
 
 
 
320.4
Legendas e autenticadas até o tamanho 18x24 (1ª via), cada unidade
0,5
 
 
321.2
Demais cópias por unidade
0,2
 
 

TABELA "B"

TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

BASE DE CÁLCULO UPF - RO

(Nova Red. Dada pela Lei 766/97)

CÓDIGO DE RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF/RO
 
 
VEZ
MÊS
ANO
322.0
Ampliações fotográficas até o tamanho de 30x40 (1ª via), cada unidade
1,0
 
 
323.9
Demais cópias por unidade
0,8
 
 
 
OBS: As ampliações que ultrapassem o tamanho de 30x40, serão objeto de orçamento prévio, a ser apresentado à parte interessada.
 
 
 
 
CÓPIAS:
 
 
 
330.1
Fotostáticas autenticadas de documentos, por folha ou exemplar
0,5
 
 
331.0
Heliográficas por unidade medindo até o tamanho 33x22
0,7
 
 
332.8
De laudos, exceto fotografias e diagramas, por via
0,5
 
 
333.6
Até seis folhas
0,3
 
 
334.4
Por folha excedente
0,1
 
 
 
CERTIDÕES:
 
 
 
400.6
De autos de inquéritos policiais, processos contravencionais, por folha
0,5
 
 
401.4
Cópias Fotostáticas - xerox - por folha autenticada
0,1
 
 
402.2
Negativa expedida pela Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos
2,0
 
 
403.0
Negativa expedida pelo Departamento de Narcóticos
4,0
 
 
404.9
Certidões diversas, de atos praticados em Delegacias de Polícia e/ou outros órgãos policiais não compreendidos nesta tabela
1,0
 
 
 
ATOS RELATIVOS À ACADEMIA DE POLÍCIA
 
 
 
420.0
Inscrição no Curso de vigilante, por candidato
1,5
 
 
421.9
Inscrição para reciclagem de vigilante, por candidato
3,0
 
 
422.7
Inscrição no curso de proteção de vigilância interna de estabelecimentos privados, por candidato
3,0
 
 
 
INSCRIÇÕES EM DEMAIS CURSOS POR HORA-AULA:
 
 
 
430.8
De nível superior, por candidato
1,0
 
 
431.6
De nível médio, por candidato
0,8
 
 
432.4
De nível de 1º grau, por candidato
0,5
 
 
433.2
Exame psicotécnico, por candidato
1,0
 
 
434.0
Expedição de certificados e documentos diversos, por candidato
1,0
 
 
 
ATOS RELATIVOS À FISCALIZAÇÃO POLICIAL EM GERAL.
 
 
 
 
ALVARÁ PARA:
 
 
 
450.2
Alto-falante fixo
 
1,0
12,0
451.0
Alto-falante móvel
 
1,0
12,0
452.9
Boate, drive-in, wisqueria, dancing, discoteca, bar musical noturno, restaurante dançante e similares, mensal
 
2,0
24,0
453.7
Bar de 1ª classe
 
2,0
24,0
454.5
Bar de 2ª classe
 
1,5
18,0
455.3
Bar de 3ª classe
 
1,0
12,0

TABELA "B"

TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

BASE DE CÁLCULO UPF - RO

(Nova Red. Dada pela Lei 766/97)

CÓDIGO DE RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF/RO
 
 
VEZ
MÊS
ANO
456.1
Bar de 4ª classe
 
0,75
9,0
457.0
Bar de 5ª classe
 
0,5
6,0
458.8
Bar de 6ª classe
 
0,4
4,8
 
EVENTOS: Exposição Agropecuária, Arraial, Clubes, Via pública
 
 
 
500.2
Show com dança - cantores, bandas ou grupos musicais
5,0
 
 
501.0
Show sem dança - ópera, teatro, musicais
5,0
 
 
502.9
Eventos para Associação de Bairro, escola, entidade filantrópica
2,0
 
 
503.7
Barraca de comida, barraca de jogo lícito, bar, lanchonete, sorveteria, aparelho de diversão por Temporada
1,0
 
 
504.5
Apresentação de Boi-Bumbá, Rodeio
2,0
 
 
505.3
Trio-Elétrico
2,0
 
 
506.1
Bloco Carnavalesco, Escola de Samba, temporada
2,0
 
 
507.0
Casa de sauna mista
 
5,0
60,0
 
CINEMA:
 
 
 
520.7
Com exibição em qualquer bitola, em cidades de até 50.000 habitantes
 
1,16
14,0
521.5
Com exibição em qualquer bitola, em cidade acima de 50.000 habitantes
 
1,5
18,0
 
LOCADORAS DE VÍDEO
 
 
 
530.4
Locadora de vídeo, 1ª classe
 
1,16
14,0
531.2
Locadora de vídeo, 2ª classe
 
1,0
12,0
532.0
Locadora de vídeo, 3ª classe
 
0,75
9,0
533.9
Jogos de habilidade, mecânicas, manuais ou através de máquina ou aparelho elétrico ou eletrônico, ou jogos de bocha, bolão e congêneres, explorado por pessoa física ou jurídica, que não sejam instaladas em Sociedades recreativas, registradas na Delegacia, alvará por unidade de máquina, de mesa, de aparelho elétrico ou eletrônico
 
0,5
6,0
534.7
Execução fonomecânica e sem locutor, por eletrolas, gravador, alto-falantes ou similares, em casas de comércio e que não sejam efetivadas em cabinas indevassáveis, acionado através de ficha, por aparelho
 
1,0
12,0
535.5
Orquestra, conjunto musical, música mecânica ou eletrônica, com ou sem inserção de moedas, em bares, confeitarias, leiteiras, sorveterias ou em outros estabelecimentos congêneres
 
1,0
12,0
536.3
Parque ou estande:Por aparelho ou local de atração, cada temporada
1,0
 
 
537.1
Parque de patinação em recinto aberto ou fechado
 
1,0
12,0
538.0
Piscina pública, por exercício.
 
1,0
1,0
539.8
Jogos de carteados lícitos, permitidos em sociedades legitimamente constituída. Alvará por mesa
 
1,5
1,8
 
ALVARÁ PARA HOTÉIS:
 
 
 
550.9
Hotel de cinco estrelas
 
2,0
24,0
551.7
Hotel de quatro estrelas
 
1,83
22,0
552.5
Hotel de três estrelas
 
1,66
20,0

TABELA "B"

TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

BASE DE CÁLCULO UPF - RO

(Nova Red. Dada pela Lei 766/97)

CÓDIGO DE RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF/RO
 
 
VEZ
MÊS
ANO
553.3
Hotel de duas estrelas
 
1,5
18,0
554.1
Hotel de uma estrela
 
1,33
16,0
555.0
Hotel sem estrela, com mais de 25 apartamentos ou quartos
 
1,0
12,0
556.8
Hotel sem estrela, com até 25 apartamentos ou quartos
 
0,83
10,0
557.6
Hotel sem estrela, com menos de 25 apartamentos
 
0,5
6,0
 
ALVARÁ PARA HOSPEDARIAS OU POUSADAS:
 
 
 
570.3
Hospedarias ou pousadas com três estrelas
 
1,66
20,0
571.1
Hospedarias ou pousadas com duas estrelas
 
1,5
18,0
572.0
Hospedarias ou pousadas com uma estrela
 
1,33
16,0
573.8
Hospedarias ou pousadas sem estrela mais de 25 apartamentos ou quartos
 
1,0
12,0
574.6
Hospedarias ou pousadas sem estrela até 25 apartamentos ou quartos
 
0,83
10,0
575.4
Hospedarias ou pousadas sem estrelas com menos de 10 apartamentos
 
0,5
6,0
 
ALVARÁ PARA MOTÉIS:
 
 
 
580.0
Motéis de luxo
 
3,5
42,0
581.9
Motéis de 1ª classe
 
3,0
36,0
582.7
Motéis de 2ª classe
 
1,66
20,0
583.5
Motéis de 3ª classe
 
1,16
14,0
584.3
Motéis de 4ª classe
 
1,0
12,0
 
ALVARÁ PARA RESTAURANTES:
 
 
 
600.9
Restaurante 1ª classe
 
1,0
12,0
601.7
Restaurante 2ª classe
 
0,83
10,0
602.5
Restaurante 3ª classe
 
0,66
8,0
 
ALVARÁ PARA:
 
 
 
610.6
Bailes públicos ou populares, com cobrança de entradas, mesas ou convites.
 
 
 
611.4
Em cidades com até 200.000 habitantes
5,0
 
 
612.2
Em cidades com mais de 200.0000 habitantes, por baile
6,0
 
 
613.0
Nos distritos administrativos ou judiciários e fora do quadro urbano dos municípos do interior
3,0
 
 
614.9
Bailões
6,0
 
 
615.7
Luta livre, boxe ou similares, com entrada paga, por espetáculo
4,0
 
 
616.5
Alvará para leilão de veículos
4,0
 
 
617.3
Alvará para leilão de animais
4,0
 
 
 
REGISTROS DE:
 
 
 
620.3
Associações recreativas, clubes, sociedades, estádios que vendam ingresso
 
1,15
14,0
621.1
Empresa de desmanche, recuperação ou revenda de peças de veículos ou estabelecimentos assemelhados, por exercício.
 
1,15
14,0
622.0
Empresas locadoras de veículos, por exercício.
 
1,0
12,0
623.8
Estacionamentos de veículos, por exercício.
 
0,66
8,0

TABELA "B"

TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

BASE DE CÁLCULO UPF - RO

(Nova Red. Dada pela Lei 766/97)

CÓDIGO DE RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF/RO
 
 
VEZ
MÊS
ANO
624.6
Empresas de comércio de jóias, pedras ou metais preciosos
 
0,66
8,0
625.4
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes residenciais
 
0,66
8,0
626.2
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes em veículos
 
0,66
8,0
627.0
Empresas confeccionadoras de chaves e especialistas em consertos de fechaduras
 
0,66
8,0
628.9
Vistoria nos estabelecimentos previstos nesta tabela
4,0
 
 
 
DIÁRIA DE VEÍCULO APREENDIDO NO INTERIOR DAS DELEGACIAS
 
 
 
630.0
Após 24 horas, em dias úteis e 72 horas em dias não úteis, cada diária
1,0
 
 
 
ATOS RELATIVOS À DELEGACIA DE ORDEM POLÍTICA E SOCIAL:
 
 
 
 
ALVARÁ:
 
 
 
700.5
Para agências de informações, por exercício.
 
 
8,0
701.3
De fiscalização de oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral, por exercício.
 
 
6,0
702.1
De fabrico, importação, exportação de armas, munições, inflamáveis e produtos químicos, agressivos e corrosivos
 
 
8,0
703.0
Fabricante, por exercício.
 
 
8,0
704.8
Representante, por exercício.
 
 
6,0
705.6
Comerciantes, por exercício.
 
 
5,0
706.4
Postos de gasolina por bomba
1,0
 
 
 
ALVARÁ:
 
 
 
720.0
De fiscalização para depósitos de explosivos ou inflamáveis
4,0
 
 
721.8
De habilitação para exercer a profissão de encarregado de jogo e/ou técnico de explosivos "blaster"
 
 
1,0
722.6
De licença para transporte de mostruário de armas e munição, por exercício
2,0
 
 
 
LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS:
 
 
 
730.7
Firmas atacadistas, por exercício
 
 
5,0
731.5
Firmas varejistas, por exercício
 
 
3,0
 
LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS
 
 
 
733.1
Autônomo - por unidade transportadora
 
 
2,0
734.0
Empresa - por unidade transportadora
 
 
4,0
735.8
vistoria em fábrica ou depósitos de explosivos ou inflamáveis
 
 
4,0
736.6
Licença para uso ou emprego de explosivo
 
 
4,0
 
REGISTROS:
 
 
 
750.1
De arma de defesa permanente - arma nova
1,0
 
 
751.0
De arma de defesa permanente - arma usada
2,5
 
 
752.8
De arma de tiro ao alvo ou caça
1,0
 
 
753.6
Até 10 armas, por exercício
 
 
1,0

TABELA "B"

TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

BASE DE CÁLCULO UPF - RO

(Nova Red. Dada pela Lei 766/97)

CÓDIGO DE RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF/RO
 
 
VEZ
MÊS
ANO
754.4
Mais de 10 armas, por exercício
 
 
2,0
755.2
Transferência de registros em geral
1,0
 
 
756.0
ATESTADOS:
 
 
 
757.9
De idoneidade para comércio de armas, munições e explosivos
1,0
 
 
 
AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE DE ARMA:
 
 
 
771.4
1º porte - compreendendo: certificado de habilitação, autorização para a compra de arma e munição, exame de proeficiência de arma e a expedição do porte.
 
 
4,5
771.4
Renovação do porte de arma
 
 
4,5
772.2
Expedição do porte
2,0
 
 
773.0
Exame de proficiência de arma
 
 
1,5
774.9
Para trânsito de armas de caça
 
 
2,0
775.7
Para trânsito de arma de tiro ao alvo
 
 
2,0
776.5
Para tráfego de explosivos
0,5
 
 
777.3
Para a compra de armas e munições
0,5
 
 
778.1
Exame Psicológico para porte de arma
6,0
 
 
779.0
Taxa de restituição de arma apreeendida
3,0
 
 
 
CERTIFICADOS:
 
 
 
800.1
De vistoria de fábricas de explosivos ou inflamáveis
1,0
 
 
801.0
De habilitação para o porte de arma
1,0
 
 
802.8
Diversos não compreendidos nesta tabela
1,0
 
 
803.6
Certificado mensal de regularidade de sistema de alarme
 
1,0
 
804.4
Taxa de chamada indevida, por disparo acidental de alarme bancário, até o último dia do respectivo mês, por vez.
 
5,0
 
805.2
Alvará de funcionamento de empresas de segurança bancária de conformidade com a legislação vigente, por exercício.
 
3,0
 
806.0
Alvará para empresas de vigias e guardiões em empresas que mantenham serviços próprios de vigias e guardiões, por exercício.
 
3,0
 
807.9
Atestado de regulardade das empresas de conformidade com a legislação vigente
1,0
 
 
808.7
Alvará para veículos blindados de transporte de valores, de acordo com a legislação vigente, por alvará ou revalidação
2,0
 
 
809.5
Certificado definitivo para agências bancárias, no que diz respeito ao sistema de alarme, de acordo com a legislação vigente
2,0
 
 
810.9
Expedição de carteira para vigilantes, vigias e guardiões
2,0