Lei nº 7655 DE 19/07/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2017

Derrubada de Veto. - Reconhece o Paintball e o Airsoft como desporto, e regulamenta suas práticas e seus equipamentos no Estado do Rio de Janeiro.

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 842-A, de 2015, que se transformou na Lei nº 7.655 , de 19 de Julho de 2017, que "RECONHECE O PAINTBALL E O AIRSOFT COMO DESPORTO, E REGULAMENTA SUAS PRÁTICAS E SEUS EQUIPAMENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

"Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei consideram-se:

I - paintball ou airsoft: desporto, individual ou coletivo, praticado em ambiente aberto ou fechado, de forma coordenada, utilizandose marcadores/arma de pressão, com finalidade exclusivamente esportiva.

II - Marcador/arma de pressão de paintball: dispositivo, assemelhado ou não à arma de fogo, réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como princípio de funcionamento a propulsão de cápsulas biodegradáveis, composta externamente por uma camada gelatinosa elástica e que encerra em seu interior um líquido colorido atóxico, por meio do acionamento de molas e/ou de compressão de gás, sem aptidão para causar morte ou lesão grave à pessoa;

III - Marcador/arma de pressão de airsoft: dispositivo, assemelhado ou não à arma de fogo, réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como princípio de funcionamento a propulsão de esferas, por meio do acionamento de molas e/ou de compressão de gás, sem aptidão para causar morte ou lesão grave à pessoa.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Lei, os lançadores de esferas plásticas maciças de 6 (seis) milímetros (airsoft) e os lançadores de esferas plásticas com tinta em seu interior (paintball).

CAPÍTULO II DA IDENTIFICAÇÃO, DA VENDA E DO ALUGUEL

Art. 4º Não serão considerados arma de fogo, réplica ou simulacros desta, para efeito legal da legislação em vigor, os marcadores/arma de pressão de paintball e airsoft."

(.....)

"Art. 7º É vedada a venda de arma de pressão, pelo acionamento de molas e/ou a gás comprimido, aos menores de 18 (dezoito) anos, nos termos do Art. 81, I, da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o infrator incorrer no crime previsto no Art. 242. do referido diploma legal."

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º VICE-PRESIDENTE

No exercício da Presidência.