Lei nº 7646 DE 13/07/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jul 2017
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir o dia 21 de agosto como o dia estadual do empresário júnior.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Empresário Júnior, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de agosto.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
AGOSTO
(.....)
21 de agosto - Dia do Empresário Júnior.
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 2.537-A/17
Autoria do Deputado: Wanderson Nogueira