Lei nº 7.641 de 17/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1987

Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências

O Presidente da República, faço saber que o Senado F ederal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV, do art. 19, do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 ...................................................................

I - ............................................................................

II - ...........................................................................

III - ..........................................................................

IV - 0,30% (trinta centésimos por cento) quanto aos imóveis exclusivamente residenciais edificados, com Carta de "Habite-se"."

Art. 2º Para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 1988, é aprovada a pauta de valores venais dos terrenos e edificações do Distrito Federal, na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney

Paulo Brossard