Lei nº 7636 DE 12/07/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 jul 2012

Torna obrigatória às construtoras e imobiliárias, a especificação da tensão da rede elétrica, nos respectivos pontos de energia, dos imóveis que serão vendidos e alugados na forma que menciona.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As imobiliárias e construtoras do Estado do Pará ficam obrigadas a identificar a voltagem dos pontos de energia elétrica, em imóveis que serão vendidos e alugados.

 

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2012.

 

SIMÃO JATENE

Governador do Estado