Lei nº 7625 DE 20/12/2023

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 dez 2023

Modifica a Lei Nº 5872/2008, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis e sua suspensão no período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera os arts. 66 e 67 da Lei nº 5.872, de 04 de julho de 2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§1º (omissis).

§2º. Os prazos expressos em dias contar-se-ão em dias úteis. ............................................

......................................” (NR)

Art. 67. Suspende-se o curso do prazo processual:

I - por motivo de força maior devidamente comprovado;

II - nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.” (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, porventura existentes.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de dezembro de 2023.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito