Lei nº 7618 DE 20/12/2023

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 dez 2023

Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo para os Idosos no âmbito do Município de Natal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo para os Idosos.

Parágrafo único. São consideradas idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.

Art. 2º. São diretrizes para a implantação do Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo para os Idosos:

I – a capacitação e formação dos idosos a fim de que se tornem empreendedores;

II – o desenvolvimento do empreendedorismo em relação aos idosos e suas especificidades;

III – o respeito às diversidades locais;

IV – a cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público;

V – a promoção do acesso dos idosos empreendedores à linhas de crédito;

VI – a promoção da inclusão social e econômica dos idosos;

VII – a transversalidade com as demais políticas de assistência social e técnica para os idosos.

Art. 3º. O Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo para os Idosos tem como objetivos:

I – incentivar os idosos a adquirir, rever e ampliar conhecimentos na área do empreendedorismo, a fim de abrir e gerir seu próprio negócio, gerar empregos e ser promotor do desenvolvimento econômico e social;

II – fomentar a transformação de idosos em empreendedores, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território aonde estão inseridos;

III – estimular a elaboração de projetos a serem desenvolvidos por idosos, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e geração de renda;

IV – ampliar conhecimentos, competências e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização;

V – fomentar o interesse dos idosos pela possibilidade de se tornar empreendedor e destacar os benefícios para a produção, distribuição e venda de seus produtos;

VI – potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica- social e de acesso ao crédito.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso seja necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de dezembro de 2023.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito