Lei nº 7608 DE 19/10/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 out 2022

Dispõe sobre o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista - TEA no Município e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista no Município.

Parágrafo único. O cuidador é a pessoa que, profissionalmente, acompanha e trabalha junto à família prestando serviços às pessoas que requerem atenção especial em seus domicílios e atividades.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo contribuir na capacitação de cuidadores de pessoas com necessidades especiais, promovendo maior integração e orientação nestes serviços.

Art. 3º O Programa tem como diretrizes:

I - informar as necessidades de atendimento;

II - promover a participação do cuidador na qualidade do desenvolvimento pessoal;

III - capacitar e orientar o cuidador nas atividades cotidianas.

Art. 4º O Programa contará com ações socioeducativas que consistem em:

I - palestras e debates com profissionais capacitados;

II - promoção de eventos e exposição de filmes;

III - divulgação de cursos capacitatórios disponibilizados no Município.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público a fim de garantir maior visibilidade à campanha.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES