Lei nº 7605 DE 14/10/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 out 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos espaços culturais disponibilizarem cadeiras de rodas para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, na forma que menciona.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas para o atendimento à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida em todos os espaços culturais, públicos ou privados, do Município.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES