Lei nº 7.585 de 06/01/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1987
Dá denominação ao aeroporto internacional de Campinas
Art. 1º O Aeroporto Internacional de Campinas, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney
Octávio Júlio Moreira Lima