Lei nº 7.585 de 06/01/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1987

Dá denominação ao aeroporto internacional de Campinas

Art. 1º O Aeroporto Internacional de Campinas, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney

Octávio Júlio Moreira Lima