Lei nº 7.584 de 06/01/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1987
Acrescenta parágrafo ao artigo 33 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 33 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo numerado como § 2º, passando o atual parágrafo único a constituir o § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 33. ...................................................................
§ 1º...........................................................................
§ 2º O material não perecível apreendido, após a liberação pela autoridade competente, terá o seguinte destino:
I - animais: serão libertados em seu "habitat" ou destinados aos jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados;
II - peles e outros produtos: serão (vetado) entregues a museus, órgãos congêneres registrados ou de fins filantrópicos;
III - (vetado);
IV - (vetado)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney
Íris Rezende Machado