Lei nº 7.584 de 06/01/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1987

Acrescenta parágrafo ao artigo 33 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 33 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo numerado como § 2º, passando o atual parágrafo único a constituir o § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 33. ...................................................................

§ 1º...........................................................................

§ 2º O material não perecível apreendido, após a liberação pela autoridade competente, terá o seguinte destino:

I - animais: serão libertados em seu "habitat" ou destinados aos jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados;

II - peles e outros produtos: serão (vetado) entregues a museus, órgãos congêneres registrados ou de fins filantrópicos;

III - (vetado);

IV - (vetado)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney

Íris Rezende Machado