Lei nº 7579 DE 15/05/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mai 2017

Dispõe sobre a instalação de placas educativas sobre o uso do cinto de segurança nos postos de gasolina localizados no estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os postos de gasolina localizados no Estado do Rio de Janeiro deverão instalar, em local de fácil visibilidade, placas educativas sobre o uso do cinto de segurança.

Art. 2º Na placa educativa referida no Artigo 1º, deverá constar uma mensagem curta e impactante, com os dizeres: "PRESERVE A VIDA. USE CINTO DE SEGURANÇA."

Parágrafo único. O padrão, as dimensões e os locais, onde serão instaladas as placas educativas mencionadas no Artigo 1º, serão definidos na regulamentação da presente Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios que se façam necessários ao bom e fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador