Lei nº 7.579 de 23/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para o fim que especifica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para dar início às obras de construção do prédio para Seção Judiciária do Estado do Maranhão, como segue:

  CZ$1,00 
09.00 - Justiça Federal de 1ª Instância 3.800.000 
09.01 - Justiça Federal de 1ª Instância 3.800.000 
02040257.582 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal do Maranhão 
3.800.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Dilson Domingos Funaro

João Sayad